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Estatuto

ESTATUTO

ESTATUTO

CAPÍTULO 1

Denominação, Sede, Foro e Duração

Art. 1º A Associação Cultural de Oficineiros do Município de Porto Alegre, cuja sigla ou nome fantasia é ACO, é uma sociedade civil sem finalidades lucrativas e não-governamental, regendo-se pelo presente estatuto e pelas disposições legais em vigor, com sede a Rua Senhor dos Passos, 235/305 -A, Centro, Porto Alegre e foro na comarca de Porto Alegre, com tempo de duração indeterminado.

§ 1 Denomina-se OFICINA, a atividade de Educação não-formal com uma proposta inicial que pode se alterar a partir do grupo de trabalho. Pode abranger qualquer área de conhecimento obedecendo sua respectiva especificidade.

§ 2 Denomina-se OFICINEIRO o orientador de um trabalho em grupo responsável por propiciar as condições necessárias para o desenvolvimento de um projeto caracterizando-se pedagogicamente pela abertura à troca de informações e interesses com os participantes da oficina.

CAPÍTULO 2

Dos Objetivos

Art. 2º A Associação, fundada no princípio de agrupação espontânea e livre tem por finalidade a defesa dos direitos e interesses de seus associados e como objetivos:

produzir um conjunto harmônico pela contribuição ou cooperação dos indivíduos oficineiros tanto para um melhor exercício de suas atividades como para a defesa dos interesses individuais e coletivos;

promover conciliação dos interesses dos associados junto ao Poder Público e entidades Autárquicas, de Economia Mista e Empresas Particulares;

buscar subsídios para qualificação e aprimoramento técnico nas diversas habilitações;

priorizar a adoção e sistematização definitivas de políticas com eminente vocação cultural;

incentivar e cooperar com a disseminação e implementação de Centros Culturais;

promover, produzir eventos e projetos culturais em quaisquer âmbito;

estimular a criação de espaços dedicados a construção e resgate da cidadania através da educação não-formal;

informar e assessorar o associado sobre direitos nas áreas trabalhistas e de benefício.

CAPÍTULO 3

Dos Associados, Direitos e Deveres

Art. 3º Poderão associar-se todos aqueles que, sendo oficineiros, exerçam a profissão dentro do estabelecido neste estatuto, observados ainda os seguintes critérios:

estar habilitado para o exercício profissional atendidas as disposições legais em vigor;

apresentar registro de autônomo de acordo com sua área de atuaçao;

apresentar Projeto de Oficina, acompanhado de "Currículo Vitae" documentado;

realizar entrevista e workshop com a comissão de avaliação para detalhamento da proposta;

independente da apresentação dos demais itens, ser aprovado e encaminhado pela Comissão respectiva;

§ 1º São direitos dos associados

apresentar projetos e propostas de acordo com sua linha pedagógica;

propor linhas de atuação para a entidade;

votar e ser votado, após 06 (seis ) meses de cadastramento na entidade;

formar grupos de trabalho com integrantes de sua àrea ou de acordo com seu interesse;

assistir às assembléias gerais e reuniões;

buscar o auxílio da Associação em caso de problemas com projetos;

gozar de benefícios em eventos promovidos pela entidade, com relação aos não associados;

direito a voz nas reuniões e assembléias.

§ 2º São deveres dos associados:

acatar as decisões das Assembléias;

acatar as diretrizes e encaminhamentos propostos pela sua Comissão;

manter em dias suas mensalidades;

apresentar relatórios referente a projetos desenvolvidos em parceria com a Associação;

manter-se fiel à linha pedagógica e plano de trabalho propostos no projeto;

concorrer para a manutenção do nome da entidade;

não atentar contra os bens móveis, ou imóveis da entidade, ou que estejam sob sua responsabilidade;

cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno.

Art. 4º A Comissão de Avaliação será composta pela Comissão específica da área de abrangência e 01 (um) membro da diretoria e reunir-se-á exclusivamente para fins de avalizar a admissão de associados.

§ único Os associados não responderão pelas obrigações e compromissos da Associação quer solidária, quer subsidiariamente.

CAPÍTULO 4

Das Penalidades

Art. 5º Serão previstas penalidades aos casos abaixo relacionados:

§ 1º Atraso na mensalidade:

a) após 90 dias de atraso: comunicação por carta.

b) pós 120 dias descredenciamento e exclusão do Associado.

§ 2º Utilização do nome, bens, ou quaisquer materiais produzidos pela mesma, sem prévia autorização da Diretoria, por escrito acarretará na exclusão do Associado.

§ 3º Atentado aos bens da entidade acarretará em exclusão do Associado.

§ 4º Atitudes anti-éticas previstas, no Estatuto interno, por parte dos associados, no desempenho de sua função na representação da entidade acarretarão em afastamento ou exclusão do Associado.

§ 5º Os oficineiros que estiverem desempenhando sua função representando a Entidade deverão comparecer às reuniões mensais, sob as seguintes penas:

a) após 02 (duas) faltas consecutivas não justificadas, advertência por carta:

b) após 03 (três) faltas não justificadas, acarretará em multa correspondente à multiplicação da mensalidade pelos meses faltosos.

§ 6º A abstenção em acatar as determinações deste Estatuto, ou demais casos não previstos no mesmo, serão avaliados pela diretoria e em última instância pela Assembléia Geral.

§ 7º O afastamento ou exclusão não impedirá a tomada de medidas legais cabíveis.

 

 

CAPÍTULO 5

Da gestão Financeira e Orçamentária

 

Art. 6º As Mensalidades focam estipuladas em 10% do valor repassado ao oficineiro através da ACO, sendo substituído por indicador equivalente quando for o caso.

§ único Compete à Assembléia Geral, mudar a forma e os valores de contribuição dos associados para com a Associação.

Art. 7º A criação de fundos para a gestão da Associação é de soberana decisão da Assembléia Geral da categoria, cabendo sua administração à Diretoria.

as prestações de contas pela gestão dos fundos , obedecerão prazos e normas a serem fixados pela Assembléia Geral, cabendo à Diretoria responsabilidade por sua apresentação, constando parecer do Conselho Fiscal.

Art. 8º Fundos para investimento na estrutura de produção e comercialização são de formação e concepção livres dentro do corpo de associados, cabendo ao que deles queiram participar liberdade na sua aplicação e uso, ressalvados os aspectos legais de responsabilidade da Associação.

 

 

CAPÍTULO 6

Organização dos Poderes e Instâncias

Art. 9º O Foro máximo das decisões da Associação é a sua Assembléia Geral.

Art. 10º À Diretoria caberá instrumentalizar as deliberações da Assembléia e acompanhar os trabalho das Comissões.

Art. 11º Comissões: órgãos técnicos da Associação.

CAPÍTULO 7

Da Assembléia Geral

Art. 12º A Assembléia Geral, órgão máximo de decisões da Associação, é constituída por todos os associados em plenos direitos.

Art. 13º A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á duas vezes ao ano, uma no primeiro semestre para eleições e aprovação das contas da Associação e a outra no segundo semestre, para previsão orçamentária e assuntos pertinentes à categoria.

Art. 14º Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser compostas por um mínimo de 10% (Dez por cento) dos Associados ou pela Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 15º As votações se darão por maioria absoluta, qual seja, 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) do número de associados presentes.

 

CAPÍTULO 8

Dos Quoruns

Art. 16º As deliberações serão tomadas em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um dos associados em plenos direitos e, em segunda e última convocação por um número igual ou superior a 10% (Dez por cento) dos associados presentes, respeitando-se o intervalo de trinta minutos entre as convocações.

§ 1º O voto será unitário e intransferível.

§ 2º A convocação para as Assembléias se fará através de correspondência onde constarão: Local, Data, Horário e Pauta, com prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias e de afixação de aviso correspondente no mural de avisos da entidade.

§ 3º Os trabalhos da mesa serão encaminhados pela Diretoria da Associação, nomeando-se um Coordenador e dois Secretários.

 

CAPÍTULO 9

Das competências

Art. 17º Compete à Assembléia Geral:

aprovar e reformar os estatutos da associação;

eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;

definir os limites para despesas ordinárias respeitados os critérios estabelecidos no Capítulo 5, art. 6º;

deliberar sobre balanços e relatórios emitidos pelas Comissões e Diretoria, ouvidos pareceres da Assessoria Jurídica e/ou Conselho Fiscal;

deliberar sobre a criação de fundos para a gestão da entidade;

manifestar-se sobre as possíveis sanções e/ou punições mencionados no Cap. 4, determinando a sua aplicação ou suspensão;

revogar, vetar, suprimir, aditar termos à quaisquer decisões da Diretoria e/ou Comissões;

deliberar sobre quaisquer outros assuntos pertinentes à Associação.

examinar propostas para autorizar a alienação de quaisquer Bens Móveis e Imóveis da Associação.

 

CAPÍTULO 10

Da Diretoria

 

Art. 18º A Diretoria é órgão secundário à Assembléia Geral, exercendo funções de instrumentalizador de suas decisões e coordenador das Comissões.

Art. 19º Órgão executivo da associação, a Diretoria tem seus membros eleitos em Assembléia Geral, com mandato fixado em um ano, a partir da data do pleito.

Art. 20º A Diretoria é composta de 4 (quatro) membros efetivos, distribuídos na seguinte forma: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Art. 21º A Diretoria tem por função:

fixar local e data da Assembléia Geral Ordinária, atendido disposto no Cap. 7;

acompanhar o trabalho das Comissões, instrumentalizando-as à que executem as decisões tomadas em assembléia;

solicitar e/ou dar pareceres à balanços e relatórios emitidos pelas Comissões, ouvido seu anexo jurídico e Conselho Fiscal;

administrar fundos para a gestão da entidade atendendo o disposto no Cap. 5 art. 7º e Cap. 9, art. 17º, alínea d).

Art. 22 Compete ao Presidente:

representar a entidade em caráter judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes;

assinar atas e documentos da entidade junto com o Secretário;

Assinar cheques e movimentar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro;

convocar reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais, excetuando-se os demais casos previstos neste estatuto;

dinamizar as diversas atividades da Associação.

Art. 23º Compete ao Vice-Presidente:

auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos legais;

Art. 24º Compete ao Secretário:

substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos legais;

redigir atas de reuniões de Diretoria e Assembléias, além da correspondência da entidade;

manter os arquivos e fichários de projetos e associados em ordem.

 

 

Art. 25º Compete ao Tesoureiro:

Arrecadar contribuições dos sócios, porcentagens e quaisquer outros valores;

Substituir o Presidente no impedimento de seus substitutos legais;

Assinar cheques e movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente.

Emitir Notas Fiscais e efetuar pagamentos;

Manter em ordem e atualizados os registros de caixa e extratos bancários, além da escrituração dos livros fiscais.

CAPÍTULO 11

Do Conselho Fiscal

Art. 26º O Conselho Fiscal será formado por 02 (dois) membros titulares e 01 (um) suplente, eleitos em assembléia geral com mandato de um ano.

Art. 27º Reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez a cada trimestre para avalizar e emitir pareceres sobre os relatórios financeiros e administrativos apresentados pela Diretoria ou Comissões, ou quando julgar necessário.

CAPÍTULO 12

Das Comissões

Art. 28º A abrangência e afinidade entre as diversas oficinas apontam para a criação das seguintes comissões:

Comissão de Artes Cênicas;

Comissão de Artes Plásticas;

Comissão de Comunicação;

Comissão de Artesanato;

Comissão de Música;

Comissão de Capoeira;

Art. 29º Cada comissão será formada por no mínimo dois membros identificados com a área de abrangência.

Art. 30º Às comissões caberá:

apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades;

operacionalizar a associação, priorizando a qualificação e integração das áreas de abrangência;

avaliar projetos e workshops de novos associados;

indicar um representante que responderá pela comissão;

indicar a exclusão de associados, através de relatório avaliativo em conjunto com a Diretoria.

Art. 31º Sanções e/ou substituições de membros das Comissões são de exclusiva competência da Comissão e Diretoria.

Art. 32º Pedidos de afastamento ou licença de membros das Comissões serão formalizados à Diretoria.

CAPITULO 13

Das Eleições

Art. 33 Para o pleito, os associados deverão apresentar-se em chapas, com veiculação prévia de programas e nominata de candidatos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 1º Não haverá impedimentos quanto à reeleição de membros da Diretoria. Salvo manifestação prévia da Assembléia Geral, impedimentos legais ou atentado às normas estatutárias.

§ 2º As eleições ocorrerão na primeira quinzena de dezembro, com posse da nova diretoria no primeiro dia do mês subsequente.

CAPÍTULO 14

Do Patrimônio

Art. 34 O Patrimônio da Associação é constituído:

das contribuições dos associados, em forma de mensalidades, segundo decisão da Assembléia Geral;

de doações e legados;

dos bens adquiridos e das respectivas rendas produzidas;

de multas e outras rendas eventuais produzidas.

 

CAPÍTULO 15

Da Dissolução e Extinção

Art. 35º Em caso de dissolução da Associação, pagas as suas dívidas, o saldo remanescente d o seu Patrimônio em bens e direitos, terá sua destinação decidida pela própria Assembléia.

Art. 36º A Associação será extinta, na impossibilidade de cumprimento das suas finalidades estatutárias, mediante proposta de uma Assembléia Geral Extraordinária com a aprovação de 2/3 de seus associados.

CAPÍTULO 16

Disposições Finais

Art. 37º A alteração no todo ou em parte do presente Estatuto é prerrogativa exclusiva e soberana da Assembléia Geral.

§ único Reforma em Assembléia Geral com 50% (cinqüenta por cento) dos presentes em segunda convocação.

Art. 38 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria ou Assembléia Geral de acordo com as orientações expressas e as leis em vigor.

 

 

Porto Alegre, 17 de fevereiro de 1997.

 

 

 

 

 

Ana Maria Rosário Falcão Janice Martins

Presidente Secretária