ESTATUTO
CAPÍTULO 1
Denominação, Sede, Foro e Duração
Art. 1º A Associação Cultural de Oficineiros do Município de Porto Alegre, cuja sigla ou nome fantasia é ACO, é uma sociedade civil sem finalidades lucrativas e não-governamental, regendo-se pelo presente estatuto e pelas disposições legais em vigor, com sede a Rua Senhor dos Passos, 235/305 -A, Centro, Porto Alegre e foro na comarca de Porto Alegre, com tempo de duração indeterminado.
§ 1 Denomina-se OFICINA, a atividade de Educação não-formal com uma proposta inicial que pode se alterar a partir do grupo de trabalho. Pode abranger qualquer área de conhecimento obedecendo sua respectiva especificidade.
§ 2 Denomina-se OFICINEIRO o orientador de um trabalho em grupo responsável por propiciar as condições necessárias para o desenvolvimento de um projeto caracterizando-se pedagogicamente pela abertura à troca de informações e interesses com os participantes da oficina.
CAPÍTULO 2
Dos Objetivos
Art. 2º A Associação, fundada no princípio de agrupação espontânea e livre tem por finalidade a defesa dos direitos e interesses de seus associados e como objetivos:
produzir um conjunto harmônico pela contribuição ou cooperação dos indivíduos oficineiros tanto para um melhor exercício de suas atividades como para a defesa dos interesses individuais e coletivos;
promover conciliação dos interesses dos associados junto ao Poder Público e entidades Autárquicas, de Economia Mista e Empresas Particulares;
buscar subsídios para qualificação e aprimoramento técnico nas diversas habilitações;
priorizar a adoção e sistematização definitivas de políticas com eminente vocação cultural;
incentivar e cooperar com a disseminação e implementação de Centros Culturais;
promover, produzir eventos e projetos culturais em quaisquer âmbito;
estimular a criação de espaços dedicados a construção e resgate da cidadania através da educação não-formal;
informar e assessorar o associado sobre direitos nas áreas trabalhistas e de benefício.
CAPÍTULO 3
Dos Associados, Direitos e Deveres
Art. 3º Poderão associar-se todos aqueles que, sendo oficineiros, exerçam a profissão dentro do estabelecido neste estatuto, observados ainda os seguintes critérios:
estar habilitado para o exercício profissional atendidas as disposições legais em vigor;
apresentar registro de autônomo de acordo com sua área de atuaçao;
apresentar Projeto de Oficina, acompanhado de "Currículo Vitae" documentado;
realizar entrevista e workshop com a comissão de avaliação para detalhamento da proposta;
independente da apresentação dos demais itens, ser aprovado e encaminhado pela Comissão respectiva;
§ 1º São direitos dos associados
apresentar projetos e propostas de acordo com sua linha pedagógica;
propor linhas de atuação para a entidade;
votar e ser votado, após 06 (seis ) meses de cadastramento na entidade;
formar grupos de trabalho com integrantes de sua àrea ou de acordo com seu interesse;
assistir às assembléias gerais e reuniões;
buscar o auxílio da Associação em caso de problemas com projetos;
gozar de benefícios em eventos promovidos pela entidade, com relação aos não associados;
direito a voz nas reuniões e assembléias.
§ 2º São deveres dos associados:
acatar as decisões das Assembléias;
acatar as diretrizes e encaminhamentos propostos pela sua Comissão;
manter em dias suas mensalidades;
apresentar relatórios referente a projetos desenvolvidos em parceria com a Associação;
manter-se fiel à linha pedagógica e plano de trabalho propostos no projeto;
concorrer para a manutenção do nome da entidade;
não atentar contra os bens móveis, ou imóveis da entidade, ou que estejam sob sua responsabilidade;
cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno.
Art. 4º A Comissão de Avaliação será composta pela Comissão específica da área de abrangência e 01 (um) membro da diretoria e reunir-se-á exclusivamente para fins de avalizar a admissão de associados.
§ único Os associados não responderão pelas obrigações e compromissos da Associação quer solidária, quer subsidiariamente.
CAPÍTULO 4
Das Penalidades
Art. 5º Serão previstas penalidades aos casos abaixo relacionados:
§ 1º Atraso na mensalidade:
a) após 90 dias de atraso: comunicação por carta.
b) pós 120 dias descredenciamento e exclusão do Associado.
§ 2º Utilização do nome, bens, ou quaisquer materiais produzidos pela mesma, sem prévia autorização da Diretoria, por escrito acarretará na exclusão do Associado.
§ 3º Atentado aos bens da entidade acarretará em exclusão do Associado.
§ 4º Atitudes anti-éticas previstas, no Estatuto interno, por parte dos associados, no desempenho de sua função na representação da entidade acarretarão em afastamento ou exclusão do Associado.
§ 5º Os oficineiros que estiverem desempenhando sua função representando a Entidade deverão comparecer às reuniões mensais, sob as seguintes penas:
a) após 02 (duas) faltas consecutivas não justificadas, advertência por carta:
b) após 03 (três) faltas não justificadas, acarretará em multa correspondente à multiplicação da mensalidade pelos meses faltosos.
§ 6º A abstenção em acatar as determinações deste Estatuto, ou demais casos não previstos no mesmo, serão avaliados pela diretoria e em última instância pela Assembléia Geral.
§ 7º O afastamento ou exclusão não impedirá a tomada de medidas legais cabíveis.
CAPÍTULO 5
Da gestão Financeira e Orçamentária
Art. 6º As Mensalidades focam estipuladas em 10% do valor repassado ao oficineiro através da ACO, sendo substituído por indicador equivalente quando for o caso.
§ único Compete à Assembléia Geral, mudar a forma e os valores de contribuição dos associados para com a Associação.
Art. 7º A criação de fundos para a gestão da Associação é de soberana decisão da Assembléia Geral da categoria, cabendo sua administração à Diretoria.
as prestações de contas pela gestão dos fundos , obedecerão prazos e normas a serem fixados pela Assembléia Geral, cabendo à Diretoria responsabilidade por sua apresentação, constando parecer do Conselho Fiscal.
Art. 8º Fundos para investimento na estrutura de produção e comercialização são de formação e concepção livres dentro do corpo de associados, cabendo ao que deles queiram participar liberdade na sua aplicação e uso, ressalvados os aspectos legais de responsabilidade da Associação.
CAPÍTULO 6
Organização dos Poderes e Instâncias
Art. 9º O Foro máximo das decisões da Associação é a sua Assembléia Geral.
Art. 10º À Diretoria caberá instrumentalizar as deliberações da Assembléia e acompanhar os trabalho das Comissões.
Art. 11º Comissões: órgãos técnicos da Associação.
CAPÍTULO 7
Da Assembléia Geral
Art. 12º A Assembléia Geral, órgão máximo de decisões da Associação, é constituída por todos os associados em plenos direitos.
Art. 13º A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á duas vezes ao ano, uma no primeiro semestre para eleições e aprovação das contas da Associação e a outra no segundo semestre, para previsão orçamentária e assuntos pertinentes à categoria.
Art. 14º Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser compostas por um mínimo de 10% (Dez por cento) dos Associados ou pela Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 15º As votações se darão por maioria absoluta, qual seja, 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) do número de associados presentes.
CAPÍTULO 8
Dos Quoruns
Art. 16º As deliberações serão tomadas em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um dos associados em plenos direitos e, em segunda e última convocação por um número igual ou superior a 10% (Dez por cento) dos associados presentes, respeitando-se o intervalo de trinta minutos entre as convocações.
§ 1º O voto será unitário e intransferível.
§ 2º A convocação para as Assembléias se fará através de correspondência onde constarão: Local, Data, Horário e Pauta, com prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias e de afixação de aviso correspondente no mural de avisos da entidade.
§ 3º Os trabalhos da mesa serão encaminhados pela Diretoria da Associação, nomeando-se um Coordenador e dois Secretários.
CAPÍTULO 9
Das competências
Art. 17º Compete à Assembléia Geral:
aprovar e reformar os estatutos da associação;
eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
definir os limites para despesas ordinárias respeitados os critérios estabelecidos no Capítulo 5, art. 6º;
deliberar sobre balanços e relatórios emitidos pelas Comissões e Diretoria, ouvidos pareceres da Assessoria Jurídica e/ou Conselho Fiscal;
deliberar sobre a criação de fundos para a gestão da entidade;
manifestar-se sobre as possíveis sanções e/ou punições mencionados no Cap. 4, determinando a sua aplicação ou suspensão;
revogar, vetar, suprimir, aditar termos à quaisquer decisões da Diretoria e/ou Comissões;
deliberar sobre quaisquer outros assuntos pertinentes à Associação.
examinar propostas para autorizar a alienação de quaisquer Bens Móveis e Imóveis da Associação.
CAPÍTULO 10
Da Diretoria
Art. 18º A Diretoria é órgão secundário à Assembléia Geral, exercendo funções de instrumentalizador de suas decisões e coordenador das Comissões.
Art. 19º Órgão executivo da associação, a Diretoria tem seus membros eleitos em Assembléia Geral, com mandato fixado em um ano, a partir da data do pleito.
Art. 20º A Diretoria é composta de 4 (quatro) membros efetivos, distribuídos na seguinte forma: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Art. 21º A Diretoria tem por função:
fixar local e data da Assembléia Geral Ordinária, atendido disposto no Cap. 7;
acompanhar o trabalho das Comissões, instrumentalizando-as à que executem as decisões tomadas em assembléia;
solicitar e/ou dar pareceres à balanços e relatórios emitidos pelas Comissões, ouvido seu anexo jurídico e Conselho Fiscal;
administrar fundos para a gestão da entidade atendendo o disposto no Cap. 5 art. 7º e Cap. 9, art. 17º, alínea d).
Art. 22 Compete ao Presidente:
representar a entidade em caráter judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes;
assinar atas e documentos da entidade junto com o Secretário;
Assinar cheques e movimentar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro;
convocar reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais, excetuando-se os demais casos previstos neste estatuto;
dinamizar as diversas atividades da Associação.
Art. 23º Compete ao Vice-Presidente:
auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos legais;
Art. 24º Compete ao Secretário:
substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos legais;
redigir atas de reuniões de Diretoria e Assembléias, além da correspondência da entidade;
manter os arquivos e fichários de projetos e associados em ordem.
Art. 25º Compete ao Tesoureiro:
Arrecadar contribuições dos sócios, porcentagens e quaisquer outros valores;
Substituir o Presidente no impedimento de seus substitutos legais;
Assinar cheques e movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente.
Emitir Notas Fiscais e efetuar pagamentos;
Manter em ordem e atualizados os registros de caixa e extratos bancários, além da escrituração dos livros fiscais.
CAPÍTULO 11
Do Conselho Fiscal
Art. 26º O Conselho Fiscal será formado por 02 (dois) membros titulares e 01 (um) suplente, eleitos em assembléia geral com mandato de um ano.
Art. 27º Reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez a cada trimestre para avalizar e emitir pareceres sobre os relatórios financeiros e administrativos apresentados pela Diretoria ou Comissões, ou quando julgar necessário.
CAPÍTULO 12
Das Comissões
Art. 28º A abrangência e afinidade entre as diversas oficinas apontam para a criação das seguintes comissões:
Comissão de Artes Cênicas;
Comissão de Artes Plásticas;
Comissão de Comunicação;
Comissão de Artesanato;
Comissão de Música;
Comissão de Capoeira;
Art. 29º Cada comissão será formada por no mínimo dois membros identificados com a área de abrangência.
Art. 30º Às comissões caberá:
apresentar relatórios periódicos sobre suas atividades;
operacionalizar a associação, priorizando a qualificação e integração das áreas de abrangência;
avaliar projetos e workshops de novos associados;
indicar um representante que responderá pela comissão;
indicar a exclusão de associados, através de relatório avaliativo em conjunto com a Diretoria.
Art. 31º Sanções e/ou substituições de membros das Comissões são de exclusiva competência da Comissão e Diretoria.
Art. 32º Pedidos de afastamento ou licença de membros das Comissões serão formalizados à Diretoria.
CAPITULO 13
Das Eleições
Art. 33 Para o pleito, os associados deverão apresentar-se em chapas, com veiculação prévia de programas e nominata de candidatos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º Não haverá impedimentos quanto à reeleição de membros da Diretoria. Salvo manifestação prévia da Assembléia Geral, impedimentos legais ou atentado às normas estatutárias.
§ 2º As eleições ocorrerão na primeira quinzena de dezembro, com posse da nova diretoria no primeiro dia do mês subsequente.
CAPÍTULO 14
Do Patrimônio
Art. 34 O Patrimônio da Associação é constituído:
das contribuições dos associados, em forma de mensalidades, segundo decisão da Assembléia Geral;
de doações e legados;
dos bens adquiridos e das respectivas rendas produzidas;
de multas e outras rendas eventuais produzidas.
CAPÍTULO 15
Da Dissolução e Extinção
Art. 35º Em caso de dissolução da Associação, pagas as suas dívidas, o saldo remanescente d o seu Patrimônio em bens e direitos, terá sua destinação decidida pela própria Assembléia.
Art. 36º A Associação será extinta, na impossibilidade de cumprimento das suas finalidades estatutárias, mediante proposta de uma Assembléia Geral Extraordinária com a aprovação de 2/3 de seus associados.
CAPÍTULO 16
Disposições Finais
Art. 37º A alteração no todo ou em parte do presente Estatuto é prerrogativa exclusiva e soberana da Assembléia Geral.
§ único Reforma em Assembléia Geral com 50% (cinqüenta por cento) dos presentes em segunda convocação.
Art. 38 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria ou Assembléia Geral de acordo com as orientações expressas e as leis em vigor.
Porto Alegre, 17 de fevereiro de 1997.
Ana Maria Rosário Falcão Janice Martins
Presidente Secretária